O “aborto legal” é um procedimento de interrupção de gestação permitido pela lei brasileira, e que deve ser oferecido gratuitamente pelo SUS.
O Código Penal é claro no sentido de que não é crime o aborto praticado em duas circunstâncias: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e quando a gravidez é resultante de estupro, contanto que com o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.